JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.413.756/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/05/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A decisão agravada, acostada às fls. 189-192, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2020, com publicação em 03/02/2020, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 04/02/2020 -, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 26/02/2020 (quarta-feira),…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Não se conhece de agravo interno interposto depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com apli…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. "Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015" (AgInt no RE nos EDcl no REsp 1538139/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos do artigo 224, § 3º do CPC/15, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir a sua publicação. 2. É inviáve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 219, 1.003, §5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.