Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/05/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A decisão agravada, acostada às fls. 189-192, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31/01/2020, com publicação em 03/02/2020, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 04/02/2020 -, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 26/02/2020 (quarta-feira),…