- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. TEMA ENFRENTADO NA CORTE DE ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou a questão com base em fundamentos de natureza infraconstitucional e de índole constitucional. Contudo, a matéria constitucional (interpretação do art. 40, § 19 da Carta Magna) não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte, segundo a qual, é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.708.378/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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