- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido, especificamente, o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, à espécie, a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos. 3. O comando contido na Súmula n. 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional. 4. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. 5. No que diz respeito à execução provisória da pena, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que "não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação" (EREsp 1.619.087/SC, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 24/08/2017). 6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, para revogar a determinação de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. (AgRg no AREsp n. 1.934.168/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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