- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/03/2020, p. 17/03/2020
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. SÚMULA 182/STJ. 1. A simples reiteração das alegações não atende ao princípio da dialeticidade, fazendo incidir ao caso, o teor da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Ademais, a Corte Especial deste Superior Tribunal firmou entendimento de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos posicionamentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos (Reclamação n. 36.476/SP, julgado em 5/2/2020). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 35.836/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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