Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/06/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA DIRIMIR DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS OU NO INTUITO DE SOBRESTAR O FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. É entendimento firmado neste Superior Tribunal de que não cabe reclamação para dirimir divergência entre turmas recursais de juizado especial federal, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência (art.…