- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2019
- Data de publicação
- 08/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/10/2019, p. 08/11/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ROTINEIRA NÃO ACEITAÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PELA TURMA RECURSAL DO PARANÁ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não é cabível o manejo da reclamação com o fim de aferir suposto desrespeito, por parte de turma de juizado especial, às teses firmadas em recurso representativo da controvérsia. Precedentes. 2. A assertiva de rotineira não aceitação de pedido de uniformização pela Turma Recursal do Paraná não consta da petição inicial da reclamação, constituindo-se em inadmissível inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt na Rcl n. 33.657/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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