JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
08/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/10/2019, p. 08/11/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ROTINEIRA NÃO ACEITAÇÃO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PELA TURMA RECURSAL DO PARANÁ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não é cabível o manejo da reclamação com o fim de aferir suposto desrespeito, por parte de turma de juizado especial, às teses firmadas em recurso representativo da controvérsia. Precedentes. 2. A assertiva de rotineira não aceitação de pedido de uniformização pela Turma Recursal do Paraná não consta da petição inicial da reclamação, constituindo-se em inadmissível inovação recursal. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt na Rcl n. 33.657/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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