JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RAZOÁVEIS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. APLICAÇÃO DO CPC. SUBSIDIARIEDADE. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida, nos autos de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, além de proibi-los de contratar com o Poder Público. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso por entender que "o periculum in mora é requisito de natureza factual, não podendo ser configurado com a só aceitação da inicial. É preciso mais. É preciso ser demonstrado o fundado receio de desvio, a danificação ou a ocultação dos bens do agente, para que, assim, seja formada a convicção do juiz em torno do perigo de dano ao ente lesionado. (...) em que pese a clara opção feita pelo Colendo STJ no sentido de que a medida de indisponibilidade de bens caracteriza-se numa tutela de evidência, fico com a tese contrária, qual seja, aquela que entende se tratar de tutela de urgência, o que acarreta a necessidade de demonstração não só do fumus boni juris, mas também do periculum in mora. Afinal, não vejo como emprestar caráter absoluto ao pedido formulado pelo autor da ação, que é onde resultará finalmente a adoção do entendimento exposto no REsp n. 1.366.721" (fls. 155-156, e-STJ). 3. A Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, fixou o Tema 701 de sua jurisprudência, afirmando, em relação às medidas cautelares ou liminares que decretam a indisponibilidade dos bens do autor de ato de improbidade administrativa, que "não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa". 4. Destarte, a jurisprudência do STJ entende que as regras contidas no Código de Processo Civil aplicam-se somente de forma subsidiária às ações de improbidade administrativa. Nesse sentido: REsp 1.217.554/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013 e REsp 1452660/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/04/2018). 5. Por fim, no que se refere à pretensão de se proibir a empresa a contratar com o Poder Público, o acórdão recorrido entendeu que "não se mostra razoável e tampouco proporcional proibir a empresa de contratar com o Poder Público, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, sem a observância ao devido processo legal, do qual se desdobra o princípio do contraditório e da ampla defesa" (fl.164, e-STJ). Desse modo, a alteração do entendimento do Tribunal de origem, quanto à desproporcionalidade da medida, enseja o reexame das provas carreadas nos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à instância de origem, de modo que, afastado o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora, analise, à luz da jurisprudência do STJ, a presença dos requisitos para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens. (REsp n. 1.805.282/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RAZOÁVEIS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa decorrente da denominada Operação Fundo do Poço, na qual se apuram atos consistentes em fraudes em licitações e pagamento de propinas, além de crimes investigados em Ação Penal própria. 2. O Juízo de primeira instânc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/06/2018

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO QUE CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU IMPORTE EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO AGENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, consolidou o entendimento de que a decretação de indisponibilid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/09/2019

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/92. 1. QUANTO AO PERICULUM IN MORA, QUE É PRESUMIDO, DESNECESSIDADE DE PROVA DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE REPETITIVO - ART. 543-C DO CPC/73. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA. DEVER DO TRIBUNAL DE ORIGEM SEGUIR A ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público local contra a "decisão do MM. Juiz de Direito da 1a Vara Judicial de Paulínia, Comarca de Campinas, que, em autos de Ação Civil de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa" …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. TEMA 701/STJ HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa que determinou "a indisponibilidade dos bens do requerido até o valor de R$ 109.832,40 (cento e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais, quarenta centavos)". 2. Nos referidos aut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.