- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA E OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. SÚMULA 182/STJ. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL DIVERSA. ELEMENTARES DISTINTAS. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. 2. Na esteira do entendimento firmado por esta Corte, "mostra-se devida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando demonstradas, de forma concreta, as razões pelas quais foram consideradas desfavoráveis à paciente as circunstâncias e as consequências do delito." (HC n. 190.933/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/2/2012, DJe 21/3/2012). 3. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o acusado não faz jus à atenuação de pena decorrente da confissão espontânea quando apenas admite a prática de crime diverso do imputado na ação penal, cujas elementares são distintas. Precedentes. 4. No caso concreto, o agravante não admitiu em momento algum a efetiva prática dos crimes de gestão fraudulenta e obtenção de financiamento mediante fraude. 5. A confissão de suposta prática estelionato não aproveita ao réu, pois não contribuiu para a apuração da verdade real dos fatos. Também não é possível cogitar sequer a figura da confissão parcial, porquanto as elementares do art. 171 do Código Penal são diversas das dos arts. 4º e 19 da Lei n. 7.492/1986. 6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.806.770/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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