- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 09/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 09/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo possível, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos modificativos. 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível a acumulação de dois cargos na área da saúde, sem limite de jornada, se compatíveis os horários de exercício das funções. 3. Hipótese em que é possível a acumulação de dois cargos de médico em razão da comprovada compatibilidade de horários. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial interposto pela União. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.178.866/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 9/8/2019.)
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