- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo o decreto de prisão destacado a necessidade da custódia apontando que há gravidade nos fatos praticados, sem demonstrar concretamente sua caracterização, justificando a medida extrema apenas na gravidade concreta do crime e a periculosidade exacerbada, tendo em vista que, o crime foi cometido com grave ameaça, tal conduta demonstra claramente o desprezo ao estado de direito, bem como o ferimento a garantias constitucionais dos cidadãos, verifica-se a ocorrência de ilegalidade. 2. Fundamentos vagos relativos às elementares do crime não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, que só pode ser motivada em elementos concretos constantes dos autos. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar a soltura do recorrente, DHYOW HERIC VIEIRA DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 110.637/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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