- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU PRIMÁRIO. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação desta análise. 2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais ameaças ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do fato ilícito, sem relevantes fatos gravosos descritos, não justifica a sua decretação, mormente tratando-se de acusado primário. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente PEDRO HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual. (HC n. 505.269/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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