- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo princípio da fungibilidade recursal, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo regimental, quando inexistentes vícios internos no édito combatido. 2. Inexiste ilegalidade na prisão preventiva quando fundamentada em razão da participação de menor de idade no crime, e também na tentativa de fuga no momento da abordagem policial. 3. Corrige-se erro material no nome do paciente MATHEUS FRANCHINI. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento, apenas para corrigir erro material na forma exposta na fundamentação do voto, sem a modificação do teor do julgado. (EDcl no HC n. 507.520/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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