JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. ALEGADA OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. SITUAÇÃO IDÊNTICA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios. 2. A sentença de pronúncia "é ato que expressa a convicção do Juiz quanto à ocorrência de crime doloso contra a vida, mas somente em face de poderosos indícios de autoria se admite o envio do feito ao julgamento pelo Tribunal do Júri, por isso que se exige do Juiz que, ao pronunciar o réu, indique as provas que densificaram os indícios de autoria colhidos nas fases inquisitorial e instrutória preliminar e que foram aptos a incutir-lhe no espírito a convicção da necessidade de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal Popular" (STJ, HC 76.146/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 03/06/2008; STF, HC 72.049/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 18/05/2001). 3. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida, de ofício, para anular, apenas em relação ao paciente (Francisco Deusmar de Queirós), a sentença de pronúncia. Anteriormente ao novo provimento judicial, deverá ser assegurado ao seu defensor o conhecimento da autorização judicial para as interceptações telefônicas e a ciência do material probatório coletado em decorrência dela. 4. Não há obscuridade no acórdão embargado, "na medida em que a garantia de acesso às interceptações telefônicas pressupõe, logicamente, o direito à manifestação acerca do seu conteúdo, como forma de expressão do exercício da ampla defesa e do contraditório, previstos constitucionalmente. 5. Em relação ao corréu Jucely, "as conclusões são semelhantes, porquanto o Juízo de 1º grau limitou-se a transcrever o teor da denúncia, sem agregar qualquer elemento probatório obtido no curso da instrução da ação penal que confirmasse as imputações feitas pelo Órgão Ministerial, no sentido de que 'A cada execução consumada nas dependências ou imediações da rede de Farmácias Pague Menos, o gerente de operações JUCELY ALENCAR BARRETO, responsável pela segurança das drogarias, comparecia ao local do derramamento de sangue, determinado o imediato fechamento das portas, inviabilizando qualquer acesso a interação com os funcionários, bloqueando ao máximo o recolhimento de informações, ao mesmo tempo em que se apressava em comunicar que a empresa não mantinha qualquer vínculo com empresas de segurança armada, dificultando, por conseqüente, a elucidação da conduta criminosa. Portanto, vê-se que o requerente se encontra na mesma situação fático-processual do paciente, de modo que o acórdão proferido pela 5ª Turma dessa Corte Superior, que concedeu a ordem de habeas corpus em favor de Francisco Deusmar de Queirós também lhe aproveita, nos termos do disposto no art. 580 do CPP". 6. Embargos de declaração rejeitados e pedido de extensão acolhido. (EDcl no HC n. 178.010/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2015

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. REQUERENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29 E 288 DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA PRONÚNCIA DO CORRÉU, AO UTILIZAR COMO FUNDAMENTOS A TRANSCRIÇÃO EXATA DOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO E MATERIAL COLETADO …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA IMPRONUNCIAR O CORRÉU ALFREDO DOS SANTOS JÚNIOR. 1. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP e não à revisão de decisão de mérito. 2. No caso, não há falar em vício no acórdão e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/11/2011

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ADMISSÃO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO DE HOMICÍDIO. EIVA CARACTERIZADA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. A ordem postulada nesta impetração foi parcialmente concedida pela unanimidade de votos dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia 21.6.2011, para anular a sentença provisional unicamente na parte referente às quali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 02/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA DO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Diz o art. 580 do Código de Processo Penal que a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual quando inexistirem circunstâncias de caráter ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 22/09/2015

CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. 01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.