JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INTEGRATIVO. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. O acórdão dos embargos declaratórios integra aquele proferido no julgamento do agravo interno, formando um todo que deve ser apreciado em conjunto. 2. A petição que não se refere a nenhum dos fundamentos do julgado que se reputa omisso inviabiliza a compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.680.536/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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