- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 9.370/2018. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. VEDADA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. 1. A leitura do Decreto n. 9.370/2018 transmite a certeza de que o indulto especial do Dia das Mães concedido naquele ano alcançou apenas mulheres presas, isto é, que na oportunidade estivessem sob privação de liberdade 2. Consoante entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o deferimento do indulto deve observar estritamente os critérios estabelecidos pela Presidência da República no respectivo ato de concessão, sendo vedada a interpretação ampliativa da norma, sob pena de usurpação da competência privativa disposta no art. 84, XII, da Constituição e, ainda, ofensa ao princípio da separação entre os poderes. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.809.749/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.