JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 9.370/2018. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. VEDADA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. 1. A leitura do Decreto n. 9.370/2018 transmite a certeza de que o indulto especial do Dia das Mães concedido naquele ano alcançou apenas mulheres presas, isto é, que na oportunidade estivessem sob privação de liberdade 2. Consoante entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o deferimento do indulto deve observar estritamente os critérios estabelecidos pela Presidência da República no respectivo ato de concessão, sendo vedada a interpretação ampliativa da norma, sob pena de usurpação da competência privativa disposta no art. 84, XII, da Constituição e, ainda, ofensa ao princípio da separação entre os poderes. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.809.749/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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