- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 14/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 14/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INDULTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 1º, III, f, DO DECRETO PRESIDENCIAL 14.450/2017. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário ampliar o alcance do indulto - ato discricionário e privativo do Presidente da República -, implicando, direta ou indiretamente, juízo de mérito sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo. 2. O indulto concedido às mulheres presas não pode ser estendido àquelas que cumpram pena restritiva de direitos, por extrapolar o alcance do art. 1º, III, f, do Decreto Presidencial 14.450/2017. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.772.617/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 14/10/2019.)
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