JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
09/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉU. COMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA POR OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional. Inteligência do art. 580 do CPP. Precedentes. 2. A defesa requer, com base no art. 580 do CPP, a extensão de decisão que revogou a prisão preventiva de corréus, pedido esse originalmente indeferido pelo Juiz de Direito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 560.951/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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