JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não é admitida a utilização do mandado de segurança impetrado contra ato judicial quando não eivado de patente teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, sendo certa a impossibilidade de manejo dessa ação constitucional com intuito de sucedâneo recursal. Precedentes. (Súmula 267/STF)" (AgRg no MS 20.981/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 20/08/2014). 2. No caso concreto, o ato acoimado de coator consistiu na negativa de provimento ao recurso especial em virtude da inexistência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, tendo sido apresentada fundamentação sucinta e suficiente, o que tem o condão de afastar a pecha de teratologia, o mesmo ocorrendo com relação à multa aplicada nos embargos declaratórios. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.098/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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