JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 22/08/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte, verificou-se que o presente conflito é mera reiteração do Conflito de Competência 157.860/SP, por mim julgado em 23/4/2018, porquanto possuem idênticos pedidos e causa de pedir. 2. O suscitante deverá instruir a inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado conflito, o que não ocorreu na espécie, não sendo obrigação desta Corte buscar tais peças nos sites eletrônicos dos Tribunais de origem. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no CC n. 165.731/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 114 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dispõe o art. 114 do Código de Processo Penal que haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. 2. Quand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois o…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/06/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIADA QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência em decisão, com efetiva obscuridad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A instrução deficiente do incidente foi apontada desde a instauração do procedimento anterior (CC 155.324/MG), sendo inviável a alegação de surpresa. 2. Ademais, a deficiência da instrução não foi o principal fundamento para o não conhecimento do atual conflito de competência, mas sim…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO COMUM DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. A pretensã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.