- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 22/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. REITERAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte, verificou-se que o presente conflito é mera reiteração do Conflito de Competência 157.860/SP, por mim julgado em 23/4/2018, porquanto possuem idênticos pedidos e causa de pedir. 2. O suscitante deverá instruir a inicial com os documentos necessários à comprovação da existência do alegado conflito, o que não ocorreu na espécie, não sendo obrigação desta Corte buscar tais peças nos sites eletrônicos dos Tribunais de origem. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no CC n. 165.731/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 22/8/2019.)
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