- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/08/2019, p. 22/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 114 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dispõe o art. 114 do Código de Processo Penal que haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. 2. Quando o Juízo Federal, por meio de despacho, entende inexistir interesse da União, autarquia ou empresa pública federal, e determina - tão somente - a restituição dos autos ao Juízo estadual, inexiste conflito negativo de competência, nos termos do dispositivo citado. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no CC n. 165.800/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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