JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 22/08/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIADA QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência em decisão, com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, devem os embargos ser recebidos como agravo regimental, haja vista o seu caráter infringente. 2. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões proferidas pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 3. Não ocorrência, na espécie, de usurpação de competência desta Corte Superior ou desrespeito à autoridade de suas decisões. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl na Rcl n. 37.876/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/06/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Comprovada a tempestividade do agravo regimental, reconsidera-se a decisão embargada no particular. 2. Aclaratórios opostos com caráter infringente, que devem…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO. INDEVIDO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. Não cabe reclamação ao Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. 1. Não é cabível a reclamação do art. 105, I, f, da CF/1998 para fazer valer em situações concretas os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como se as suas decisões tivessem efeito vinculante, ou mesmo como sucedâneo de recurso. Precedentes.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Não é cabível embargos de declaração para impugnar decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus, conforme o art. 619 do CPP. Contudo, pelo princípio da fungibilidade recursal e celeridad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, a reclamação foi ajuizada após o julgamento dos aclaratórios opostos contra o acórdão da apelação, ao mesmo tempo em que interposto o recurso especial, conforme asseverado na exordial. Vale dizer, foi manejada como sucedâneo r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.