JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NESTA CORTE. SÚMULA 515/STF. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 515/STF, "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 2. Agravo interno improvido. (AgInt na AR n. 6.213/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.)
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