- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AMEAÇA DE DESABAMENTO DE PRÉDIO DE APARTAMENTOS. SOLIDARIEDADE. INSINDICABILIDADE DO CONTRATO REALIZADO ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA. 1. A Corte Especial afastou a automática paralisação dos recursos especiais cujo tema encontra repercussão geral reconhecida quando o STF não tenha, expressamente, determinado a sua suspensão. Em havendo recurso extraordinário contra a presente decisão, restará sobrestado como comanda a lei vigente. 2. É manifestamente improcedente o recurso adialético, que deixa de impugnar devidamente os fundamentos utilizados nas decisões recorridas, e toma como suficientes assertivas inertes no sentido de que os óbices aplicados não incidiriam, sem, todavia, demonstrar-se efetivamente o seu não cabimento. 3. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.611.980/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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