JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/07/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. NECESSÁRIO DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. PRECEDENTES. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, o servidor público candidato a cargo eletivo somente faz jus à licença remunerada após o deferimento do registro de sua candidatura pela justiça eleitoral. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.644.476/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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