JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA. CANDIDATURA PARA CARGO ELETIVO MUNICIPAL. VENCIMENTOS. GDASS. GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. DESCABIMENTO. 1. Concorrendo o servidor público a cargo eletivo municipal, inaplicável o disposto no art. 1º, II, "l", da LC n. 64/1990, porque a garantia da percepção de vencimentos integrais ali definida beneficia apenas os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. 2. Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem. Precedentes. 3. A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, instituída pela Lei n. 10.855/2004, tem seu pagamento atrelado ao exercício das atribuições no INSS e, dentre as exceções legais para o seu recebimento à míngua de efetivo exercício, não se encontra a hipótese dos autos. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.811.694/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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