- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO 6 (SEIS) MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. MATÉRIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia envolvendo a possibilidade de o servidor público perceber vencimentos integrais durante o período de 6 (seis) meses de licença para a atividade política foi decidida exclusivamente com base em direitos políticos e no princípio da isonomia, normas de conteúdo eminentemente constitucional, razão pela qual o recurso especial não deve merecer conhecimento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.253.652/DF, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.