- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 19/08/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E RECEPTAÇÃO. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA FORMA E NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. 2. O decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado, pois ressaltou a gravidade concreta do crime, evidenciada pela participação do Paciente em organização criminosa voltada ao cometimento de crimes contra o patrimônio - em especial, golpes em cooperativas - em diversas cidades do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o risco concreto de reiteração delitiva, já que o Acusado responde a 14 (quatorze) processos pela suposta prática do crime de estelionato, ostentando, inclusive, condenação em outros dois. 3. Ordem denegada. (HC n. 505.971/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.