JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. SUPOSTA NULIDADE ARGUIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, afastou a ocorrência de fixação da competência por prevenção dada a dinâmica dos fatos e os locais de efetiva consumação dos delitos. Assim, acolher a tese defensiva de que o crime se consumou no território de mais de uma comarca demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 2. A nulidade decorrente da incompetência por regra de prevenção é do tipo relativa (Súmula n. 706 do STF), demandando seu conhecimento a arguição oportuna e a prova de efetivo prejuízo. Como consta do voto transcrito acima, no curso da ação penal nenhum dos acusados arguiu referida nulidade, restando preclusa a matéria desde a confirmação do recebimento da denúncia. 3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 672.335/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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