JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
13/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 4 ANOS E 2 MESES DE CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, ainda que haja 21 indiciados no feito e a necessidade de expedição de cartas precatórias, extrapola os limites de razoabilidade manter o paciente 4 anos e 2 meses custodiado sem o encerramento da instrução criminal, ainda havendo testemunha a serem ouvidas. 3. "Reconhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas cautelares outras" (HC N. 470.162/PE, rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019) 4. Mostra-se prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão da periculosidade do agente, que seria o homem de confiança do líder de organização criminosa especializada no comércio ilegal de drogas e de tráfico de armas, cabendo ao ora paciente as funções de aliciar menores para o grupo e de repassar ordens para o "pistoleiro" da quadrilha executar rivais. 5. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por cautelares diversas a serem fixadas pelo Juízo singular. (HC n. 443.272/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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