- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula n. 182 /STJ). 2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica foi exasperada de forma justificada e a reincidência do réu impede a fixação do regime inicial aberto. Impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.908.542/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.