JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula n. 182 /STJ). 2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez que a sanção básica foi exasperada de forma justificada e a reincidência do réu impede a fixação do regime inicial aberto. Impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.908.542/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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