JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 25/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA PERÍODO ENTRE A EXPEDIÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.037 DO STF. SOBRESTAMENTO. RECURSO DEFERIDO. 1. O acórdão embargado decorreu da sessão de julgamento do dia 2 de abril de 2019. O STF, por sua vez, reconheceu a repercussão geral da matéria veiculada no Tema 1.037 na sessão virtual plenária de 14 de março de 2019: "Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento". 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que faculte às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC. 3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no REsp n. 1.796.294/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 25/10/2019.)
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