- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 19/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT PREJUDICADO. APELAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao Acusado o direito de recorrer em liberdade, com novos fundamentos para justificar a prisão preventiva conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. 2. Além disso, é possível a execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de origem quando exaurida a jurisdição ordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 461.932/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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