JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT PREJUDICADO. APELAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao Acusado o direito de recorrer em liberdade, com novos fundamentos para justificar a prisão preventiva conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. 2. Além disso, é possível a execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de origem quando exaurida a jurisdição ordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 461.932/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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