- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Previstos no art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios. 2. Se o recurso especial é inadmitido na origem e o agravo correspondente não é conhecido por incidência da Súmula n. 182 do STJ, o colegiado não tem como se pronunciar sobre o seu mérito, de modo que a falta de exame das teses de ilegalidade na dosimetria e fixação de regime prisional não caracteriza omissão, mas consequência do juízo de admissibilidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.936.656/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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