- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ART. 18, C/C O ART. 19 DA LEI N. 10.826/2003. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. DECRETO N. 9.785/2019. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. TEMA NÃO SUBMETIDO OU APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE REVISÃO DA PENA APLICADA. LIBERAÇÃO DE CALIBRES ANTES CONSIDERADOS RESTRITOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 19 DA LEI N. 10.826/2003. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Hipótese em que o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada concernente à legalidade do acórdão que assentou que a comunicação ao Juízo de origem para a formação do processo de execução provisória das penas impostas somente se daria após o esgotamento da jurisdição ordinária daquela Corte Regional. Incidência do disposto no Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Não tendo sido submetido ou apreciado pelo Tribunal a quo o pedido de aplicação retroativa do Decreto n. 9.785/2019, não há como o Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre o tema, já que vedada a supressão de instância. 3. O pedido de afastamento da causa de aumento de pena do art. 19 da Lei n. 10.826/2003, com aplicação retroativa da nova lei (Decreto n. 9.785/2019), é procedimento que implica o reexame aprofundado dos fatos e provas juntados aos autos, prática incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e por não comportar dilação probatória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 513.835/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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