- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. ADMISSÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. SÚMULA N. 630 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excerto da sentença transcrito no agravo regimental deixa claro que o acusado assumiu a posse da droga para consumo próprio. 2. Tal como delineado no decisum combatido, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em consignar a inaplicabilidade da atenuante da confissão nos casos em que o acusado de praticar tráfico de drogas admite a posse do entorpecente, mas aduz que se destinava ao consumo próprio, posicionamento que foi consolidado na Súmula n. 630 do STJ. 3. Não há motivos para alterar a conclusão exarada na decisão impugnada, a despeito do parecer ministerial favorável ao provimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.484.774/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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