- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CÁRCERE PRIVADO. INJÚRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pela violência perpetrada, pois o autuado estava embriagado e saiu com a filha de apenas 4 meses para a rua, segurando bebida alcoólica, e após adentrou a residência, onde causou confusão, quebrou objetos, proferiu ameaças e agrediu a vítima, chegando quebrar-lhe um dos dedos, bem como na reiteração delitiva, haja vista que é reincidente, e há pouco cumpriu sua pena. Tem condenação anterior por porte de arma de fogo, e proferiu ameaças contra a vida da vítima, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. Não submetida ao crivo do Tribunal de Justiça a tese de excesso de prazo para a formação da culpa, fica inviabilizado o exame desta Corte Superior por incabível análise originária do tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 507.479/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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