- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE A RECEITA FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICAL. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL 990 DO PRETÓRIO EXCELSO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É válido o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. Precedente do STF. Repercussão Geral (tema 990)"(AgRg no REsp 1.836.170/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 119.297/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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