- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PROVA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. 1. Hipótese em que o pedido de homologação de sentença estrangeira foi extinto sem julgamento do mérito, por falta de prova de que a autora estava representada regularmente em juízo. 2. A pessoa jurídica estrangeira sem filial, agência ou sucursal no Brasil é representada em juízo nos termos do art. 75, VIII, do CPC/15. 3. À falta de indicação de seus representantes nos atos constitutivos da pessoa jurídica, ela é representada por seus diretores. 4. Documento de origem estrangeira que elenca os diretores da pessoa jurídica estrangeira deve cumprir formalidades mínimas, com a legalização pela via diplomática ou consular ou apostila, por meio da qual a autoridade competente indicada pelo Estado de onde o documento é originário atestará a veracidade da assinatura aposta no documento estrangeiro e a qualidade em que o signatário atuou. Inteligência do art. 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660/2016. 5. Agravo interno da Autora não provido. (AgInt nos EDcl na SEC n. 15.883/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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