- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Hipótese em que o pedido de homologação de sentença estrangeira foi extinto sem julgamento do mérito, fixando-se honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Requerida por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, parágrafo 8º do CPC/15. 2. A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é apenas uma fase para que a sentença estrangeira tenha eficácia no Brasil. Art. 961 do CPC. Art. 105, I, "i", da Constituição. 3. Em demandas de Homologação de Decisão Estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes: EDcl na SEC 11.106/EX, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/02/2018, DJe 17/12/2018; SEC 14.233/EX, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/11/2018, DJe 27/11/2018. 4. Valor fixado sem olvidar do valor da condenação estampada na sentença estrangeira, mas também levando-se em consideração que o processo tramitou de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a Brasília e foi extinto sem apreciação do mérito, por falta de prova de representação processual regular da Autora. 5. Agravo interno dos Requeridos não provido. (AgInt nos EDcl na SEC n. 15.883/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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