Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão recorrido conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos sem a atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.407.960/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)