Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. LEI NOVA. INADMISSÃO. 1. Não se admite, no âmbito do recurso especial, a invocação de legislação superveniente, pois essa espécie recursal tem causa de pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido e, por isso, não pode ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do órgão judicial a quo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.779/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,…