JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2019
Data de publicação
11/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 11/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O meio processual adequado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido por Tribunal de Justiça, que contrarie dispositivo de lei federal é o Recurso Especial, de acordo com o art. 1.029 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag n. 1.434.121/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.)
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