- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICAÇÃO INTEMPESTIVA DE TESTEMUNHAS PARA OITIVA EM PLENÁRIO. DEFENSORES CONSTITUÍDOS DEVIDAMENTE INTIMADOS. NULIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade no julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de intimação de testemunhas, indicadas como indispensáveis para oitiva em plenário, se os defensores constituídos, devidamente intimados, não as indicaram no prazo de cinco dias - art. 522 do CPP. 2. Ambos os defensores, com mandatos vigentes e atuantes no feito, foram devidamente intimados, em duas oportunidades, para fins do art. 522 do CPP, mas não o fizeram no prazo legal. 3. Como decorrência do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal e tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte. 4. Ordem denegada. (HC n. 355.771/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.