- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, por inexistir propósito de sanar vício, mas de modificar a decisão. 2. A questão referente ao reformatio in pejus não foi suscitada ou apreciada no Tribunal de origem, fato que impede a análise do pedido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior que o procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 501.290/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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