JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI N.º 7.210/1984. NEGATIVA DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte nos autos do HC n.º 143.641/SP, pois a condenação da Paciente já transitou em julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em 24/10/2018, ao acompanhar o cumprimento da ordem concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o cabimento do benefício da prisão domiciliar deve ser analisado à luz do que dispõe a Lei de Execução Penal. 2. No caso, o pedido de prisão domiciliar foi indeferido mediante fundamentação idônea, sobretudo quando se destaca que "todos os delitos pelos quais foi condenada foram praticados após o nascimento da filha, inclusive o crime de roubo, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa", e, ainda, que a Apenada não apresenta comportamento carcerário satisfatório, tendo cometido faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em posse de substância entorpecente, apreensão de aparelho de telefone celular e recusa de tranca. 3. Ademais, "[a]ssentado pelo eg. Tribunal estadual, soberano na análise dos fatos, que não há excepcionalidade a demonstrar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à paciente, a modificação desse entendimento - a fim de conceder o benefício - demanda o reexame do acervo fático-probatório, inviável na via eleita" (HC 456.301/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 04/09/2018). 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 518.037/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2019

HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI N.º 7.210/1984. NEGATIVA DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Trata-se de execução provisória da pena, de modo que é inaplicável, no caso, o art. 318, incisos III e V, do Código de Processo Penal, ou o entendimento firmado pela Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/02/2019

HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI N.º 7.210/1984. NEGATIVA DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. É inaplicável, no caso, o art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, ou o entendimento firmado pela Suprema Corte nos autos do HC n.º 143.641/SP. A Paciente é rein…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.257/2016 teve reflexos no Código de Processo Penal e imprimiu nova redação ao inciso IV do seu art. 318, além de acrescer-lhe os incisos V e VI. Tais mudanças encontram suporte no próprio fundamento que subjaz à novel legislação, notadamente a garantia do desenvolvimento infantil in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA. ORDEM COLETIVA CONCEDIDA NO HC N.o 143.641/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI N.º 7.210/1984. EXCEPCIONALIDADE REFUTADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A despeito da falta de previsão legal, "o …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE GESTANTE E QUE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE COMROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REEXAME PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.