JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. No acórdão embargado não foi esclarecido o ponto relativo à impugnação específica de capítulos autônomos e a possibilidade de conhecimento parcial do agravo, levantados nos embargos declaratórios, omissão que ora se corrige. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.054.883/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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