- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 23/08/2019
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE COMPLETOU 70 (SETENTA) ANOS DEPOIS DA PRIMEIRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o termo "sentença" contido no art. 115 do Código Penal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede de apelação ou de recurso de natureza extraordinária. 2. Não deve ser extinta a punibilidade, porque a infração foi cometida em 2/6/2011, e, entre o recebimento da denúncia e os demais marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal, quais sejam, prolação da sentença condenatória (27/9/2012), sessão de julgamento do acórdão confirmatório da condenação (29/8/2013) até o trânsito em julgado da condenação do paciente (6/11/2018), não houve o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 503.356/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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