JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU COM IDADE INFERIOR A 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NO ART. 115 DO CP (MAIOR DE 70 ANOS). QUESTÃO JÁ DECIDIDA NO ARESP N. 1.412.563/RJ, NO SENTIDO DE QUE DEVE SER CONSIDERADA A DATA DA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. 1. A tese trazida na impetração, de que o prazo prescricional deveria ser reduzido de metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, tendo em vista que o paciente completou 70 anos antes do julgamento do recurso de apelação, foi objeto de enfrentamento expresso por esta Turma no julgamento do AgRg nos EDcl no Ag n. 1.412.563/RJ, de minha relatoria, ocorrido em 4/6/2013, quando foi mantida a negativa de seguimento ao recurso especial do paciente, interposto contra o acórdão dos embargos infringentes. O exame de eventual insurgência quanto ao tema está, agora, sujeito à competência da Suprema Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 223.570/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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