JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
20/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUANTIDADE DE DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve ser reconhecida a ocorrência de bis in idem, conforme a jurisprudência do STJ e STF. 2. O bis in idem impõe o provimento do presente agravo regimental, a fim de se determinar que o Tribunal de origem refaça a dosimetria da pena, com a utilização da quantidade e natureza das drogas apreendidas em somente uma das etapas do cálculo da reprimenda, também devendo se manifestar acerca do regime prisional e da possibilidade de substituição da pena corporal. 3. Agravo regimental provido, para, reconhecendo a ocorrência de bis in idem, estabelecer o retorno dos autos à Corte a quo, no intuito de que realize nova dosimetria da pena do paciente, sopesando a quantidade e natureza das drogas apreendidas em somente uma das etapas do cálculo da reprimenda, e determinar que o paciente aguarde em liberdade o esgotamento da instância ordinária, se por outro motivo não estiver preso. (AgRg no HC n. 495.975/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a aplic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO SIMULTÂNEO PARA AGRAVAMENTO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA AOS MOTIVOS DECLINADOS PELO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora possa haver nos autos elementos concretos que justifiquem o afastamento da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sabe-se que para cada uma …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerada a quantidade de droga na primeira fase da dosimetria para aumentar a pena-base, sua consideração como motivo para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 configuraria indevido bis in idem. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no H…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A quantidade/variedade/natureza da droga apreendida, além de ter constituído fundamento para a majoração da pena-base, foi utilizada para afastar a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, o que configura bis in idem, devendo ser aplica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.