- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. PARADIGMA QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é passível de configuração de divergência jurisprudencial a mera ressalva de entendimento pessoal feita pelo Relator no acórdão paradigma, que, ao final, alinha seu posicionamento à jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça, conduzindo o julgamento ao mesmo resultado do aresto embargado. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula 168/STJ). 3. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2 do Plenário do STJ) 4. Na égide do CPC de 1973, a regularidade da representação processual deveria ser comprovada no ato da interposição do especial, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, não sendo possível sanar-se o vício posteriormente. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 627.416/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.